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VAI UMA LEI AÍ!?

Calma, não tem nada a ver com lei penal ou de responsabilidade. Estamos falando de lei “do bem”, tipo aquelas de incentivo, de estímulo, até de isenção de recolhimentos e obrigações. E então, é pegar ou largar!?

Empresários de alguns setores, principalmente o de telecomunicações, se bem educados “declinariam” da oferta. Os mais objetivos responderiam simplesmente “tô fora!” Numa rápida pinçada em matérias recentes do site Teletime há alguns casos que demonstram como algumas instituições públicas brincam com setores estratégicos para o país. Pensam em leis como máscaras de carnaval, que trazem na frente uma estampa bem popular, e atrás a certeza de que nada do que se vê corresponde à verdadeira feição.

Essa prática, típica do mais ardiloso estelião, dá ao ato de legislar o condão de gerar dificuldades, conduzir a equívocos, desorientar ou simplesmente trocar seis por meia dúzia, às vezes, dezena. Verdadeiro “jogo de papeiro”.

Por oportuno, esses golpes publicitários vão ao ar pouco mais de um ano antes das eleições. Começa com a escolha de um codinome forte para designar a lei, seguido de uma ementa sinfônica para eleitores e segmentos mobilizados. Uma primeira redação descreve total fantasia e, não raro, aberrações constitucionais. Uma imensa boa vontade e incansável labor do autor do projeto (de lei) são descritos com requintes de teatralidade. A esperança vibra no ar.

O codinome da lei ganha visibilidade, a ementa é mantida, mas o conteúdo regulatório muda. Lá adiante, depois de muitos adotarem os procedimentos que sobraram, aparece uma procuradoria da vida ou um conselho deliberativo qualquer para reclamar haveres ou denunciar deveres.

O custo dessas fraudes legislativas é um passivo histórico para o Brasil. Verdadeiras piadas, de muito mal gosto, estão fazendo parte da legislação sobre a qual se baseiam serviços como banda larga de Internet, telefonia e Internet das Coisas (IoT), dentre outros.

ERA PRA SER, MAS…

Um caso clássico de “lei de fachada” é o incentivo tributário concedido aos pequenos provedores de banda larga, os chamados ISPs. A LGT, ou Lei Geral das Telecomunicações, determina que haja uma assimetria regulatória em favor dos pequenos prestadores. Talvez por considerar o fato de ser um setor estratégico e a baixa nacionalização da tecnologia. Os ISPs são, por definição, nacionais, por isso têm direito a algumas “molezas”.

Porém, admitir algumas molezas não significa passar por cima de qualquer outra lei que aparecer pela frente. Alguns especialistas entendem que, quando se trata de tributação, qualquer regra especial depende de Lei Complementar específica, que não existe no caso. O que define essas facilidades é apenas uma regulamentação publicada pela Anatel no final do ano passado. São benefícios concedidos aos ISPs, identificados na regulamentação como Prestadores de Pequeno Porte (PPPs). Precisam ser empresas com sede no Brasil e que têm menos de 5% de participação no mercado nacional.

Com base nas regras da Anatel alguns estados ou regiões resolveram ir além e dar desconto no ICMS para PPPs, que chegam até a 75% do imposto devido. Olha só que lei legal! Só que não. De acordo com Basílio Perez, presidente da Abrint, entidade que representa os ISPs no Brasil, quase ninguém está se valendo do benefício. “A gente ainda tem um certo receio da segurança jurídica”, diz Perez, o que parece dar razão aos pareceres encomendados pelas teles, as grandes provedoras, como Claro, Tim, Vivo, Oi.

Os ISPs parecem estar atentos às várias falhas regulatórias. Talvez concordem também com outra avaliação de especialistas, sobre a inconstitucionalidade de benefício tributário em função da procedência ou destino de um serviço. É justamente o que caracteriza as PPPs, que precisariam ter sede no estado que oferece a isenção de ICMS.

Por outro lado, a Abrint tem uma preocupação tributária concreta, para a qual acredita que exista uma solução. Eles querem uma regra de transição que torne menos traumática a saída do regime tributário Simples. Os pequenos provedores de banda larga que ultrapassam o limite de faturamento para inclusão no Simples, têm um aumento tributário brutal.

Há várias outras inconsistências nessas tentativas políticas de revogar a lei dos mais fortes. Elas acabam por dar um perfil punitivo às legislações setoriais. Só valem para quem aguenta. Sempre aparece alguém preocupado com “os pobres”, com “os que mais precisam”, para inventar leis inaplicáveis em troca de notoriedade e votos. É assim no audiovisual, nas tecnologias em geral, nas telecomunicações, no setor agrário e muitos outros. Cheios de contra leis que amenizariam (??) o peso da lei para os “fracos”, nós mesmos, brasileiros em geral. O que pode ser feito de concreto, em termos de qualificação, crédito, acesso a mercados, isso é sempre muito limitado.

VÍCIOS QUE DESAFIAM PROMESSAS

As últimas eleições trouxeram altos níveis de renovação nas casas legislativas. Mas nem tanto na política. Sob promessas de mudanças, pelo fim da velha política, o eleitorado respondeu a altura. Falta as coisas mudarem de fato.

Nesta semana, num debate em São Paulo, um alto funcionário do BNDES fez uma afirmação um tanto descabida, em se tratando de temas tão técnicos. Pareceu falar com a máxima boa fé o chefe do departamento de Telecomunicações, TI e Economia Criativa do BNDES, Ricardo Rivera. Ele disse que a “agenda digital brasileira” – onde ele inclui o Plano Nacional de IoT, a Estratégia Brasileira para Transformação Digital e o malfadado PLC 79 – “está na mesa e pronta para ser apadrinhada politicamente … e trazer resultados no curto prazo.”

Depois de quase cinco anos de Lava Jato, falar em “apadrinhamento político” exige maiores detalhes. Ademais, não parece ser essa a abordagem mais adequada por parte de um alto funcionário do BNDES, diante de uma plateia de dirigentes empresariais.

Parece que o Brasil ainda está longe de um norte em termos de políticas empresariais adequadas a uma grande nação, uma grande economia que quer subir de patamar no mercado global. Falta uma melhor compreensão sobre o que as instituições e as normas legais devem representar para a sociedade.

Ainda no caso dos PPPs, com as novas normas a Anatel “fez reverência com o chapéu do consumidor”. Flexibilizou ou até excluiu obrigações como atendimento por call center, pela Internet e presencial, o que implica na falta de gravações das conversas com clientes; muda exigências como aviso prévio para término da franquia, alterações nos planos ou interrupções de serviço; além de não fixar parâmetros de qualidade, por exemplo, em velocidade de acesso e latência.

Ainda bem que estamos em pleno recomeço e o esforço de transformação, que começou nas urnas, deve continuar. A esperança está viva, forte! E a contribuição de cada um virá pelas colocações claras e pela disposição em colaborar.

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