sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Você, titular! Sim, define o que pode e o que não pode, muda o que quiser e quando quiser. E se não cumprirem as suas determinações… bom, aí você ainda tem que esperar. Mas deve ser pouco. Neste janeiro de 2023 termina o prazo previsto para iniciar as sanções contra infratores da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A lei, aprovada há mais de 4 anos, agregou a todos os cidadãos a condição de titular dos próprios dados pessoais.
Para garantir os direitos dos titulares de dados falta a última fase de preparação da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Se você confundir com “Agência” o “A” da sigla, não tem importância. De fato, em junho do ano passado a ANPD passou a ser um autarquia autônoma, com uma estrutura de agência regulatória.
Talvez nenhuma outra entidade do Poder Executivo tenha tanta importância para tantas pessoas como a ANPD. Faz um ano que uma emenda constitucional foi aprovada elevando a proteção de dados à condição de direito fundamental do cidadão brasileiro. A lei prevê que as penalidades podem chegar a R$ 50 milhões e empresas podem até ser definitivamente impedidas de trabalhar com dados pessoais. Por enquanto os processos se referem às sanções civis ou administrativas da LGPD, mas no Congresso já está em discussão a LGPD Penal, que vai tipificar crimes e respectivas condenações.
Com certeza você clicou em “concordo” para ter acesso a muitos sites ou serviços. Não tem mais nada de definitivo naquilo. “Agora eu não quero mais que divulgue o número do meu telefone”, então a empresa vai ter de respeitar. Não precisa ser empresa de dados, pode ser o mercadinho que sorteou uma caixa de cerveja no fim do ano e pediu seu telefone no cupom do concurso. Você é o titular.
Os fenômenos que envolvem dados pessoais são recentes. Primeiro porque só o desenvolvimento da informática permitiu que tantos dados fossem colhidos, organizados, armazenados, atualizados, transferidos. E agora, associados, de forma a gerar mais informações, algumas de valor inestimável. Afinal, quanto pode valer a decisão de um país que abandona um bloco econômico? Ou, quanto pode valer a eleição de um presidente de uma nação? Ninguém aposta que, por si só, a manipulação de dados de grandes plataformas determinou fatos históricos dessa grandeza. Mas também não parece que muitos duvidem de que ela teve uma razoável influência nesses fatos.
Por isso a LGPD criou os conceitos de dado pessoal e dado pessoal sensível. São dados pessoais o nome, endereço, telefone, CPF e outros básicos de cada cidadão. Porém, dados que possam gerar qualquer tipo de discriminação são considerados dados pessoais sensíveis. Tecnicamente seriam aqueles genéticos ou biométricos. Se a pessoa é alta, se é magra, a cor da pele, religião, comportamento sexual ou político. Os likes que essa pessoa atribui a postagens ou notícias, coletados em grande quantidade – serviço fácil para um robô qualquer – podem conduzir a conclusões a respeito de dados pessoais sensíveis. Ninguém pode coletar e arquivar esses dados a seu respeito sem a sua prévia autorização.
Tudo que foi feito com dados pessoais a partir do dia primeiro de agosto de 2021 tem de estar de acordo com a LGPD. O presidente da autarquia é o engenheiro e coronel do exército Waldemar Gonçalves Ortunho Jr. e promete para muito breve as primeiras decisões. Ele tem 30 anos de carreira ligada às telecomunicações, inclusive como presidente da Telebrás. Na mesa dele na ANPD tem 26 processos quase concluídos. Mais de 7 mil denúncias já foram registradas na autarquia. Segundo Ortunho, em entrevista para o site Poder 360o., para aplicar as sanções só falta definir a dosimetria. É o método para estabelecer a penalidade que será imposta a este ou aquele infrator, em função da falta que cometeu e das consequências que gerou.
A LGPD é toda baseada no GDPR, lei europeia que tem a mesma finalidade. Faz todo sentido. Por que não ter como referencia uma iniciativa bem sucedida? As adaptações necessárias foram poucas. Um sinal claro de que a questão está relacionada à condição de ser humano na sua essência. Cidadãos europeus, africanos, americanos ou brasileiros, em seus direitos básicos, não diferem. Mesmo tendo dados pessoais sensíveis tão variados.
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