BLOG

LEIS QUE SE PERDEM EM POUCO TEMPO

Lei é para ser respeitada. Porém, como diziam os machistas do século passado, uma boa lei “precisa se dar ao respeito”. E, convenhamos, não é exatamente o que tem ocorrido.

A ciência mostra que as boas leis têm que ser descobertas, não inventadas. Até as dez, que Deus mandou por Moisés, foram uma reafirmação da lei que Ele já tinha mandado pela natureza, há muito tempo. Só um “presta atenção!” Mais um bom exemplo a ser seguido. É na natureza onde se revelam as boas leis, o papel do humano é descobri-las, compreende-las. Caso contrário, acabam se impondo mais tarde, em choque com as tentativas de inventar regras.

O primeiro grande estudioso da Economia já advertia sobre a tal “mão oculta do mercado”, uma lei natural que ainda não desvendamos por completo. Vira e mexe damos de cara com ela no meio de uma nova crise econômica. E isso os brasileiros conhecem muito bem.

As tecnologias são as revelações mais esplendorosas das leis da natureza, harmonizadas pela inteligência humana. Por isso é tão difícil usar regras para tentar limita-las. Veja o caso do Uber. Usaram a tecnologia para recriar um antigo hábito social. Acontecia só entre vizinhos, ficou bem mais abrangente:

“-Ei, amigo! Estou precisando chegar rápido num lugar distante. Você pode me levar? Eu pago suas despesas, o seu tempo de trabalho.”

E o WhatsApp? Nunca pediu e nem procura licença para existir. A própria Internet em si, demorou bastante para alguma lei funcionar em torno dela. No Brasil, onde se faz lei até para curar resfriado, os legisladores, acusados constantemente de não trabalhar, tentam mostrar muito serviço e acabam criando confusão. A pérola da vez é a lei do SeAC, os Serviços de Acesso Condicionado, no caso, TV por assinatura.

A lei foi criada há pouco tempo, em 2011. Parece claro que o propósito era mais resguardar os interesses das empresas relacionadas ao serviço, do que propriamente o consumidor. Talvez esteja aí o ponto fraco dessas normas.

DECISÃO PARA CONFUNDIR E NÃO PARA EXPLICAR

A norma é do tipo “cada macaco no seu galho”, mais tecnicamente, estabelece um “modelo de competição”. Determina, por exemplo, que uma empresa operadora de Telecomunicações não pode produzir conteúdo. Jabuticaba aparentemente azeda, uma vez que essa restrição não existe em outros países.

Ainda de acordo com a lei brasileira empresas de streaming, como Netflix e Globoplay, podem entregar suas produções livremente pela Internet. O assinante escolhe o que quer ver e pronto. No caso do canal linear da TV Globo, que tem uma grade de programação própria, ele pode ser acessado pelo Globoplay gratuitamente. Só repete a mesma programação da TV linear aberta, que é gratuita, sintonizada por antena.

No ano passado a Fox e a Turner resolveram oferecer canais lineares (com grade de programação pronta) ou eventos ao vivo, pela Internet, diretamente para os assinantes. A Claro, que é operadora de TV por assinatura, se viu prejudicada. Afinal, pela lei, qualquer canal linear deve seguir as normas do SeAC. Na interpretação da Claro, Fox e Turner estariam atuando como operadoras de TV por assinatura. E, como empresas produtoras de conteúdo, não podem acumular a atividade de operadora de TV. A Claro foi bater na porta da Anatel com uma representação. Isso foi no final do ano passado.

Nessa segunda quinzena de junho a área técnica da Anatel decidiu, por medida cautelar, proibir a Fox de continuar a vender seu canal linear diretamente aos assinantes. De acordo com o site Teletime, no caso da Turner, que vende conteúdo ao vivo – outra característica de TV linear – a área técnica da Anatel não acolheu, pois são conteúdos eventuais.

As entidades que representam os radiodifusores foram pra cima! A ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão, publicaram uma nota conjunta de repúdio. O inconformismo é quanto à decisão cautelar, que não passou pela apreciação do Conselho Diretor da Anatel e nem pela Procuradoria Federal Especializada. Decisões cautelares só são tomadas quando há fortes evidências favoráveis e, mesmo assim, são deliberadas por um órgão colegiado.

As entidades viram na cautelar um “retrocesso no direito do consumidor” e uma “violação à livre iniciativa e concorrência, à liberdade econômica e à inovação tecnológica”. Entendem que o assunto nem é da conta da Anatel, uma vez que o mercado de programação é regulado pela Ancine. Até o princípio da neutralidade da rede, constante do Marco Civil da Internet, estaria sendo desrespeitado.

QUEM PRECISA DE LEIS?

A própria Anatel, em ocasiões recentes, já havia reclamado da Lei do SeAC, por considera-la ultrapassada, fora da realidade atual. Por isso a decisão, aparentemente contraditória, no nível cautelar, para alguns pareceu até uma provocação. Uma forma de tornar o problema suficientemente grande, para que ninguém possa ignorar.

A defesa do Ouvidor Thiago Botelho, da Anatel, é contraditória. Ao mesmo tempo em que ele concorda com a decisão cautelar, faz questão de colocar como “… evidente que a evolução tecnológica estabelece novas dinâmicas na oferta de conteúdo audiovisual e liberta o consumidor da necessidade de adquirir grades de programação. O problema é que a lei brasileira ignora esta realidade e precisa ser modificada”. A falta de evidências favoráveis à decisão eliminaria a aplicação cautelar.

O mero princípio do bom senso, que poderia ser aplicado pelo colegiado, aponta no sentido contrário à decisão cautelar. Pelo menos no entendimento do Ouvidor, pois considera que a “… legislação estabelece barreiras injustificadas à livre concorrência em prejuízo ao consumidor.” E prossegue dizendo que “a lei é atrasada, restringe a competição, impede novos negócios e limita a liberdade de escolha dos consumidores.  Ou seja, está na contramão da realidade internacional”.

Leis desse tipo, que aparentemente são feitas para dar segurança aos investidores, acabam por gerar uma sensação inversa no mercado. Bastou que a capacidade de transmissão aumentasse a velocidade da Internet e que os televisores tipo smart dominassem a praça, para que a lei caducasse.

Ao criar um modelo de competição, numa área de negócios tão sujeita a mudanças nos dias atuais, a Anatel legislou para empresas. Ao que parece, a natureza aponta num outro sentido. Normas produzidas para valorizar o consumidor costumam ser bem sucedidas. Com efeito, “consumidor” é um conceito mais uniforme, onde todos se encaixam igualmente, ou seja, é o nível onde a natureza nos identifica. Assim é mais fácil fazer justiça.

ARQUIVO DE POSTAGENS

Bitnami